Saiba mais sobre as garantias para locação de imóvel

Contéudo do Post

1- Garantia através de fiador:

A garantia através de fiador é uma forma de garantir o pagamento do aluguel, dos encargos (condomínio, IPTU, contas de consumo), assim como das demais obrigações pactuadas no contrato de locação, visto que o fiador é o responsável financeiro por eventual inadimplência por parte do locatário.

No processo de aprovação da documentação para a efetivação da locação, é analisada a capacidade financeira do fiador em arcar com tranquilidade eventuais débitos não supridos pelos locatário.

2- Seguro Fiança:

O seguro fiança é um seguro contratado para que a seguradora garanta o pagamento do aluguel e dos encargos da locação, em caso de inadimplência por parte do locatário.

O seguro é uma alternativa muito utilizada quando o locatário não apresenta um fiador.

Nessa modalidade de garantia, de um lado o locador tem assegurado o cumprimento financeiro das obrigações pactuadas no contrato de locação e, de outro lado, o locatário não tem a preocupação de buscar um fiador que se comprometa financeiramente com o contrato de locação.

O custo total do seguro dependerá da aprovação da documentação do locatário, conforme orçamento prévio apresentado para análise do locatário. Há diversas alternativas para o pagamento do seguro.

3- Caução:

A caução é uma garantia paga pelo locatário após a assinatura do contrato pelas partes, mas antes do recebimento das chaves do imóvel. 

O valor da caução deve ser depositado em uma poupança ou outra aplicação definida entre as partes e deve permanecer aplicada para restituição ao locatário no término da locação.

A caução pode ser utilizada para inadimplência de aluguel, assim como para débitos de encargos, ou mesmo danos ao imóvel.  Contudo, a lei determina que a caução deve ser de, no máximo, três vezes o valor da locação.

Considerando que a caução está limitada a três vezes o valor da locação, o mercado utiliza como alternativa de garantia o título de capitalização.

4- Título de capitalização:

O título de capitalização é constituído por um valor determinado por locatário e locador como uma reserva financeira para garantia de eventual inadimplência.

O valor fica investido junto a uma companhia de seguros ou agente financeiro e retorna ao locatário no final da locação com o rendimento contratado.

O valor do título de capitalização é pago após a assinatura do contrato e antes da entrega das chaves do imóvel ao locatário. No término da locação, o valor é resgatado pelo locatário mediante a apresentação do termo de rescisão do contrato de locação, comprovando que a locação se encerrou e não há débitos pendentes.

5- Caução imobiliária:

Trata-se de um imóvel ser apresentado como garantia da locação, através do registro da garantia na matrícula do imóvel. Esse registro é realizado pelo locatário junto ao Cartório de Registro de Imóveis ao qual pertence o imóvel, mediante a apresentação do contrato de locação devidamente assinado pelas partes e com a previsão contratual dessa modalidade de garantia.

É uma garantia sólida, pois confere ao proprietário a tranquilidade de ter uma garantia formalmente vinculada ao contrato de locação até a rescisão do contrato de locação. O locatário, por sua vez, não dependerá de solicitar a um terceiro que seja pessoalmente seu fiador e não terá custo financeiro com a garantia, exceto as custas do cartório de registro de imóveis.

Para que a garantia seja desvinculada do contrato é necessário que um termo de rescisão com quitação de débitos seja firmado entre as partes e apresentado no cartório de registro de imóveis, para que este proceda ao cancelamento da garantia.

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Redator do Site Vértiza Imóveis
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