Diferentemente do processo tradicional de assinatura de contratos, aquele com papel e caneta, as assinaturas eletrônicas são realizadas e certificadas no ambiente online. Você pode fazer de qualquer lugar com acesso à internet e não precisa ir ao cartório para fazer o reconhecimento de firma.
O processo é simples e ocorre através de uma plataforma de assinatura eletrônica, da seguinte forma:
1) O contrato de locação e a vistoria do imóvel são adicionados à plataforma;
2) Depois são indicadas as pessoas que devem receber a documentação para assinatura, assim como as páginas que serão rubricadas e assinadas;
3) A plataforma envia um e-mail aos destinatários, que são as partes envolvidas no processo, as quais devem abrir o aplicativo ou link no próprio e-mail para efetivarem as assinaturas;
4) Após a completa assinatura dos documentos, cada signatário recebe em seu e-mail a documentação assinada por todos.
A Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020, dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas. Além disso, a vontade das partes é determinante para a escolha de meio de formalização da documentação da locação.
A adoção da assinatura eletrônica tanto para contratos quanto para documentos diversos foi determinante no período da pandemia para que negócios continuassem ocorrendo. O fato é que essa ferramenta tornou-se essencial, pois processos tornaram-se agéis e atualmente é a forma de assinatura preferida pela maioria das pessoas.
