1- Garantia através de fiador:
A garantia através de fiador é uma forma de garantir o pagamento do aluguel, dos encargos (condomínio, IPTU, contas de consumo), assim como das demais obrigações pactuadas no contrato de locação, visto que o fiador é o responsável financeiro por eventual inadimplência por parte do locatário.
No processo de aprovação da documentação para a efetivação da locação, é analisada a capacidade financeira do fiador em arcar com tranquilidade eventuais débitos não supridos pelos locatário.
2- Seguro Fiança:
O seguro fiança é um seguro contratado para que a seguradora garanta o pagamento do aluguel e dos encargos da locação, em caso de inadimplência por parte do locatário.
O seguro é uma alternativa muito utilizada quando o locatário não apresenta um fiador.
Nessa modalidade de garantia, de um lado o locador tem assegurado o cumprimento financeiro das obrigações pactuadas no contrato de locação e, de outro lado, o locatário não tem a preocupação de buscar um fiador que se comprometa financeiramente com o contrato de locação.
O custo total do seguro dependerá da aprovação da documentação do locatário, conforme orçamento prévio apresentado para análise do locatário. Há diversas alternativas para o pagamento do seguro.
3- Caução:
A caução é uma garantia paga pelo locatário após a assinatura do contrato pelas partes, mas antes do recebimento das chaves do imóvel.
O valor da caução deve ser depositado em uma poupança ou outra aplicação definida entre as partes e deve permanecer aplicada para restituição ao locatário no término da locação.
A caução pode ser utilizada para inadimplência de aluguel, assim como para débitos de encargos, ou mesmo danos ao imóvel. Contudo, a lei determina que a caução deve ser de, no máximo, três vezes o valor da locação.
Considerando que a caução está limitada a três vezes o valor da locação, o mercado utiliza como alternativa de garantia o título de capitalização.
4- Título de capitalização:
O título de capitalização é constituído por um valor determinado por locatário e locador como uma reserva financeira para garantia de eventual inadimplência.
O valor fica investido junto a uma companhia de seguros ou agente financeiro e retorna ao locatário no final da locação com o rendimento contratado.
O valor do título de capitalização é pago após a assinatura do contrato e antes da entrega das chaves do imóvel ao locatário. No término da locação, o valor é resgatado pelo locatário mediante a apresentação do termo de rescisão do contrato de locação, comprovando que a locação se encerrou e não há débitos pendentes.
5- Caução imobiliária:
Trata-se de um imóvel ser apresentado como garantia da locação, através do registro da garantia na matrícula do imóvel. Esse registro é realizado pelo locatário junto ao Cartório de Registro de Imóveis ao qual pertence o imóvel, mediante a apresentação do contrato de locação devidamente assinado pelas partes e com a previsão contratual dessa modalidade de garantia.
É uma garantia sólida, pois confere ao proprietário a tranquilidade de ter uma garantia formalmente vinculada ao contrato de locação até a rescisão do contrato de locação. O locatário, por sua vez, não dependerá de solicitar a um terceiro que seja pessoalmente seu fiador e não terá custo financeiro com a garantia, exceto as custas do cartório de registro de imóveis.
Para que a garantia seja desvinculada do contrato é necessário que um termo de rescisão com quitação de débitos seja firmado entre as partes e apresentado no cartório de registro de imóveis, para que este proceda ao cancelamento da garantia.
